Direito e História – Aula 07
Antiguidade
tardia, também é chamado de alta idade média, quem começou a retratar isso
foram os espanhóis e depois os franceses. E justamente nesse período que surge
o obscurantismo no direito, geralmente quando falamos em história do direito
romano, gravitamos até o século terceiro. Depois que a igreja e as invasões
barbaras se infiltraram no direito, o direito romano ficou completamente
obscurecido.
No
século VI d.C. Justiniano compilou uma série de doutrinas/ jurisprudências/
leis do passado. O período mais rico foi o primeiro século depois de cristo.
O
período proto feudal seria aquele período em que ainda não existia os feudos,
mas sim a uma relação bem parecida, que chamava-se de “patrocinium”, onde os homens ilustres negociavam com os bárbaros
para não atacarem as suas respectivas vilas, pagando-os algumas quantias. Esses
homens ilustres, cobravam do povo essa certa quantia e um pouco mais, dessa
forma enriqueceram eles e os bárbaros também, sendo que quem mais se prejudicou
foram os camponeses.
Muitos
dos patrícios fugiram para o império do oriente, em Bizâncio na Constantinopla,
pois não queriam correr riscos, já os homens ilustres foram aqueles patrícios
que decidiam permanecer naquele lugar. E como foi dito em aula anterior, o povo
também não conseguia fugir, então os patrícios começaram a se “misturar” com
esses camponeses e dessa forma começaram a chamar esses patrícios de homens
ilustres.
Os
homens santos foram aquelas pessoas que tinham muitas qualidades intrínsecas,
envolvendo a teologia sacra católica romana, e a partir disso dai os caras
estudavam 10, 15, 20 anos e depois de apurados os estudos, eles passavam pelo
período de peregrinação, convertendo o pagão ao cristianismo católico.
A
igreja, com o passar do tempo foi adicionando ao longo do tempo, praticas que
antes eram consideradas como pagãs, pois dessa forma conquistaria os até então
pagãos. Isso até hoje perdura, pois para que não se percam fiéis, a igreja vai
adicionando a cultura de outras igrejas (como os padres cantores, que seria da
igreja evangélica).
Os
homens santos foram decretados por meio de sumas provindas da igreja, só com o
propósito de converter os pagãos, era essa o atributo/ competência efetiva
dessa instituição.
Leis
Barbaras –
è “Codex theodosianous” - Esse códex era uma
espécie de compilação de todas as leis que existiam pertinentes a possibilidade
de por sanção a algum rito pagão praticadas por quaisquer pessoas.
è “Lex
Visigothorium” – São as leis que são promulgadas dioturnamente em assembleias, câmaras,
congressos e tudo isso depois é reunido na lex. E isso também acontece aqui,
pois os Visigodos já tinham promulgado uma série de leis para combater o
paganismo e um dia Teodorico veio e formalizo tudo isso, formando a lex.
è “Lex
Borgundiorum”
è “Fuero
Juzgo” – Juzgo é um pedido de justiça e fuero é o foral, não se remetendo a um
tema específico.
è “Breviário
de Alarico” – breviário é a mesma coisa que breve, e breve é uma espécie de
documento público e nele também continham sanções. A imposição de algumas
coerções para aqueles que praticassem o paganismo.
Raizes
do direito Português
Afonso
terceiro (1245 – 1279) foi o maior entre todos os governantes pela perspectiva
jurídica. Esse cara estudou pela escola de Bolonha e ele se converteu a professor
nessa mesma escola. Antes de se tornar rei, ele discutia de frente com o papa Inocêncio
IV.
Com
essas discussões ele começou a criar uma série de leis:
è Lei
do direito material
è Lei
de direito forma
Essas
leis foram feitas com muita qualidade. Tanto que ainda foram utilizadas 300
anos depois.
Antes de Afonso terceiro tomar o poder, seu irmão, Sancho
segundo, debatia direto com o papa, Inocêncio quarto, sobre questões que a
igreja se sentia incomodada, sendo dois dos problemas os principais de
vinganças privadas, sendo que essas práticas eram muito comuns.
Uma se chamava reivindicta e outra chamada assuada.
A primeira foi fácil de se combater, pois o rei pediu
para algumas autoridades públicas que combatessem aquele tipo de vingança
privada. Funcionava da seguinte forma: se alguém entra na minha esfera de
propriedade e roubasse alguma coisa, eu poderia ir na esfera de propriedade do
outro cara e roubar algo de semelhante valor.
A assuada foi mais complicado, pois a assuada era um
costume cultural entre os lusitanos, pois eles tinham o costume de visitar os
seus parentes e não ficavam hospedados nas casas dos seus parentes, mas sim nos
monastérios e nas paróquias, sendo que estem além de pousarem nesses monastérios,
também se alimentavam lá, e os clérigos tinham que suportar tudo aquilo.
O papa rogou para que Sancho fizesse algo contra isso,
mas este por sua vez, não deu a mínima no pedido do papa, pois na verdade
Sancho era ateu e não estava nem ai para o que a igreja estava reivindicando.
Como
castigo, ele anatematiza Sancho segundo, ou seja, além de ser excomungado, ele
perdeu os bens também. O papa até deu um tempo para que Sancho tomasse as
devidas providências, mas ele nem se mexeu, então o papa desterra de fato o
Sancho.
Então,
o irmão, que tinha vontade de ser rei vai até o papa e pede para que seja
nomeado, este aceita com uma condição, que vá aos poucos atendendo as vontades
e desejos da igreja, e ele fala que aceita. A primeira coisa que acaba foi a
assuada, que em uma semana já não tinha mais isso.
Ele
foi criando uma série de instituições que até hoje causam espanto pela
qualidade, pois até hoje usamos algumas nomenclaturas/ instituições dais quais
ele criou.
Ele
criou um tribunal chamado de “casas del rey”, onde se haveria o resgate da
apelação, ou seja, a possibilidade de revisão de uma decisão para uma instancia
superior de algo que não nos pareceu justo. Depois, do direito canônico, ele
resgata o agravo (era exclusivo do direito canônico).
è Apelação
– É a possibilidade que temos para pedir ao órgão colegiado a revisão de uma
decisão emanada pela primeira instancia. Então é uma decisão final.
è Agravo
– Você está pedindo só que um órgão superior colegiado também, ele reveja
também uma decisão proveniente de uma instancia inferior, mas não é uma decisão
final. É como se fosse uma liminar.
è Cartas
de razão – semelhante ao termo de contra razões, que também veio da igreja.
è Reexame
necessário – onde algumas empresas tem uma prerrogativa legal, onde o Juiz não
vai esperar que o ente público dessas instituições promovam o recurso. Ele vai
enviar obrigatoriamente para reexame aquela sua decisão para o tribunal.