domingo, 24 de março de 2013

Direito e História – Aula 02 – Direito Grego Antigo



Direito e História – Aula 02

Direito Grego Antigo à É difícil estudar esse direito, porque não houve divulgação em toda as suas polis, em todos os seus estados por intermédio de documentos e não há registros em museus ou qualquer outro lugar, comprovando que existia determinadas instituições na Grécia antiga, ao contrário de Roma, que quase tudo o que estudamos existe de fato, há material em museus e outros lugares. Por isso é que tanto se estudou o direito romano, pela quantidade de fontes primárias documentadas.

Para estudar o direito grego antigo, nós temos de nos socorrer de uma monografia, de uma obra que é considerada (embora não haja certezas) de Aristóteles, que se chama: “A Constituição de Atenas”. Não há fontes documentais monográficas a respeito das outras cidades estado, só temos a respeito de Atenas.

Benjamin Constant fez um discurso, “a liberdade dos antigos comparada à liberdade dos modernos”, tentando discutir dentro do parlamento ateniense com a perspectiva filosófica. Quando Benjamin parte para a França, começa sua carreira política e conseguiu atuar também como parlamentar. Ao mesmo tempo congregar em uma personalidade, um homem que pensa, um homem que faz... isso é algo raro de acontecer.

No seu discurso, ele tenta rebater as teses de Rousseau, de que nós deveríamos (conforme Rousseau) de algum modo encucar na mente das pessoas, que era importante resgatarmos um tipo de sentimento coletivo, um sentimento de ter prazer de participar do que é coletivo.

A atividade política em Atenas do século 6 ao século 3 antes de cristo era voltada para o coletivo, então Rousseau tenta teorizar sobre isso. Ele tentou, em meados do século 18, fazer com que a gente voltasse a ter essa perspectiva, dizendo que estava na hora de voltar os olhos para a história e ver que os povos da antiguidade clássica e dizer que eles (sobretudo o povo ateniense) acreditavam que era muito melhor eles participarem das políticas públicas, e não fazer como fazemos hoje, ou seja, votar num representante.

Hoje em dia as pessoas são muito individualistas, elas não se importam com o resto da sociedade. Se ela estiver bem, que se dane o resto, e isso era o que o Rousseau tentou mudar, deixando a questão: “como fazer para as pessoas se unirem” que até hoje não se tem a resposta.

Para se ter uma noção de como somos individualistas, o professor citou em sala que caso o Juiz escolhesse o nosso nome para ser um dos 7 jurados ou ele nos colocar como mesário das eleições, que vamos reclamar um montão de estar tendo que perder um dia lá, e é uma realidade, ninguém gosta de perder um dia pelo próximo, por isso somos classificados como individualistas. Os atenienses, diferentemente de nós, acordavam cedinho e iam para a ágora (praça pública, onde havia o eixo de debate político) tentarem ser sorteados para participar do coletivo.

Depois de um tempo, eles começaram a receber um salário, que tinha o valor simbólico, ou seja, servia somente para o sustento próprio, pois assim eles poderiam se dedicar exclusivamente ao coletivo, pois eles não podiam sair enquanto o conflito não fosse resolvido.

Lá eles tinham pleno conhecimento que tudo funcionaria via mandato, e sempre mandatos curtos. O máximo que poderia se exercer no cargo era de apenas um ano e como todo dia havia sorteio, então às vezes você era sorteado, às vezes não... Como havia muita gente tentando a vaga e o mandato era curto de mais, não havia tempo para promiscuidades publicas.

Drácon e Sólon

Drácon à Foi uma pessoa que era excessivamente rígida, inflexível e severa. Ele era tão aficionado por direito criminal, que ele simplesmente prescindiu de estudar o Direito Civil, ele só gostava de crimes e acreditava que toda sanção proveniente de um delito/ de um crime, deveria ser muito severa, ou seja, se por ventura a pessoa era condenada, em um tribunal qualquer criminal, a sanção proveniente daquela sentença sempre deveria resultar na morte, na mutilação, na escravização etc. Ele era uma pessoa muito ruim mesmo.

Ele começa a estudar o direito criminal, mesmo sendo o governante, ele tinha um prazer imenso em estudar todos os crimes e ele tentou um dia fazer uma espécie de tipologia criminal. O que nós chamamos de tipos penais, lá na Grécia e em Atenas no sétimo para o sexto século antes de Cristo já existia, e ele foi pesquisar sobre algo chamado: “homicídio”.

Ele fez uma pesquisa sobre crimes que HOJE chamamos de culposo, doloso e em legítima defesa, só que na época dele a nomenclatura foi diferente (cuidado com o anacronismo, pois essas nomenclaturas só se deram no a partir da idade média), era denominado sim por classificações, ele chamava essas divisões de taxionomia:

ð  Voluntários;
ð  Involuntários;
ð  Homicídios em legítima defesa.

É claro que podemos fazer aproximações, se você pensa em voluntário, você pensa em algo que já tinha sido premeditado, algo que teve uma vontade efetiva de que o crime se consumisse. É o conceito que hoje temos de crime doloso. Já o involuntário seria o aproximado de culposo, pois não havia a intenção de matar (um acidente), já o de legitima defesa era porque a sua vida estava correndo perigo. No “eu ou ele” é claro que a escolha seria no “eu”.

            Drácon, ao estabelecer esta tipologia ele também já começou a se preocupar em identificar tribunais para julgar estas questões.

            Para Drácon, homicídios voluntários, as duas espécies mais comuns, para nós hoje em dia é um absurdo. Incêndio e envenenamento. Então toda a vez que se depara com uma investigação qualquer criminal e aquilo vai redundar em um processo criminal, pela tipologia a regra seria homicídio voluntário, pois “houve a vontade de matar”. Hoje é um absurdo isso, mas naquela época era tão comum acontecer de incendiar e envenenar as pessoas, que acabou chegando a este ponto.

            Também denominava voluntário, os “crimes de sangue” (cuidado com o anacronismo de novo). Hoje, teríamos por esse tipo de crime, algo que saia feridas da pessoa, na época, crime de sangue era todo aquele que de alguma forma se manifestava pela vontade de cometer o crime.

            Para Drácon, o órgão competente para resolver o conflito, condenando ou absolvendo alguém, seria sempre um órgão chamado de areópago. Ele já existia muito antes de Drácon nascer (existia desde o século VIII a.C.), e esse areópago tinha atribuições muito distintas de ter competência, jurisdição para resolver conflitos envolvendo homicídio voluntário.

            Na verdade o Areópago era um órgão nobre, de uma elite de anciãos, que efetivamente, vez ou outra eram conclamados para consulta, para emitir algum tipo de parecer sobre uma política pública de governante.

            Os caras que atuavam no areópago eram chamados de “Arcontes”. Eles perceberam que eles perderam poderes, ficaram muito magoados e chateados, tentaram derrubar Drácon do poder, mas não conseguiram, e ele (Drácon) permaneceu mais 12 anos no poder.

            Algum tempo depois, Drácon decide criar o Tribunal dos Éfetas, que tinha por função, julgar as outras duas modalidades de homicídio (involuntários e em legítima defesa). Lembrando que se o réu conseguisse provar que o crime não havia sido voluntário, mas sim involuntário ou de legitima defesa, o caso seria julgado no tipo de crime que se era considerado (no caso, como ele provou, então seria o involuntário) e vice-versa.

            Depois de tudo isso, Drácon acaba morrendo e entra em cena Sólon.

            Sólon à Sendo que este tinha uma personalidade completamente distinta de Drácon, ele era mais flexível, mais generoso, considerado até mesmo um epiteto. Ele tentou abrandar/ mitigar/ atenuar as sanções provenientes das leis de Drácon. Ele achava que Drácon era louco, e que as sanções tinham que ser um pouco mais humanas para os crimes cometidos.

            Ele não faz só isso. Ele também faz profundas mudanças institucionais, na órbita social, econômica, política e sobre tudo, jurisdicional. Ele percebe que Drácon já havia feito um grande serviço a polis. Ele já havia conseguido criar todo um aparato jurisdicional na esfera criminal, mas ainda faltava na esfera civil, então ele resolveu criar alguns órgãos instigantes na esfera civil.

            Sólon como grande legislador cria um tribunal, que é considerado o maior tribunal da história, que é chamado de tribunal de Heliaia, que ficava nas ágoras. O propósito (função) deste órgão era dar vazão a todas as demandas civis, para que toda a população tivesse acesso a ordem jurídica, com facilidade e sobre tudo do grande centro.

            Ágora – simplificadamente pode-se dizer que era a praça pública. Sendo um pouco mais rigoroso, ágora era o centro de civismo de uma cidade, ou seja, era o eixo efetivo de debate político de todas as esferas do bem governado. Percebe-se que havia toda uma divisão de ágoras em edifícios. Um tribunal dos éfetas, um tribunal de heliaia, uma eclésia, um cuneotério etc. e todos concentrados em um grande espaço publico (hoje em dia poderíamos dizer que se assemelha ao centro-cívico e a brasilia).

            Para Drácon, a melhor maneira de se evitar as promiscuidades públicas era sobretudo instituir por lei que os mandatos deveriam ser de um ano e que no máximo houvesse a possibilidade de reeleição por mais um ano. (Se ele pensava dessa forma, então porque ele ficou 12 anos no poder?).

            Então era por isso que se faziam eleições todos os dias. Porque ele acreditava que dessa forma, se o mandato fosse tão breve, não se teria tempo o suficiente para desviar a grana, e devemos lembrar que somente o cidadão poderia ser eleito/ nomeado para participar desses órgãos públicos.

            Dos milhares de habitantes, os únicos que poderiam ser eleitos eram os homens que fossem de “sangue puro” (expressão minha) daquele lugar, teria que ser cidadão, ou seja o varão (o homem maior de idade) e que não fosse escravo nem mulheres.

            Acabava o mandato de 1 ano, ele teria que ir para uma outra parte da ágora, ele teria que ir para um outro ramo. Assim que fosse eleito e terminasse o mandato, ia para outro, depois outro e assim por diante, então eles tinham saber de tudo sobre tudo, não indo só pela vocação.

            O Tribunal de Heliaia deveria ser composto por aproximadamente 6 mil cidadãos. Dos 20 a 25 mil “efetivamente cidadãos (os sangue puro, os varões)”, eram sorteados apenas 6 mil, mas sempre ia surgindo novas funções então o cidadão nunca ficava no ócio, ele ia necessariamente participar do coletivo.

            Se esses 6 mil cidadãos dentre os 20 a 25 mil cidadãos foram os eleitos para atuar naquilo, no tribunal de heliaia, a nomenclatura, o nome dado para estes 6 mil era de heliastas. Depois disso, havia um novo sorteio entre os eleitos. Por que disso? Porque 6 mil era um numero excessivo, não havia como se alojar 6 mil jurados para resolver 1 conflito de uma pessoa. A ideia era ter muita gente para resolver os conflitos, mas não 6 mil de uma vez só.

            Então para ficar mais organizado e para decidir ao certo quantas jurados poderiam comparecer, já era informado o numero de vagas (sempre em numero ímpar) para cada conflito. Existiam 6 mil Heliastas, se no conflito fossem requeridos 501 pessoas, esses 501 passavam a ser chamados de Dikastas.

            Dikasta porque as seções judiciárias que aqueles heliastas foram sorteados que passaram a ser Dikastas deveriam atuar se chamava Dikasteria. Ou seja, lá no tribunal há uma seção judiciária, essa seção judiciária é nomeada de Dikasteria. Dikasta vem de uma deusa Diké, que representaria a Justiça e do Direito, é aquela estatueta que tem os olhos vendados, e segura uma espada e o conta pesos.

            Então, essas pessoas que estavam selecionadas como Dikastas, tinham a competência de resolver conflitos, mas só na esfera civil. A esfera criminal continuava com o areópago e o tribunal dos Éfetas.

            A pessoa que era ou autora ou réu deveria, obrigatoriamente apresentar por si só. Naquela época não existia advogados, por isso as pessoas tinham que fazer o chamado auto postulação, auto defesa. Para os atenienses, na época era burrice ter advogados, pois todos tinham uma boa oratória, por praticar todos os dias, e acabava por não ter função um advogado atendendo a defesa de seus direitos.

            Então se o tribunal falasse que ele teria que postular para 201 Dikastas, então ele teria que faze-lo por si só. No começo eles não levavam em consideração que existiam pessoas que tinham dificuldades em falar em publico, então foi só depois que eles permitiram que parentes intervissem.

            Depois que tudo fosse feito, as provas e testemunhas eram juntados, permitindo-se assim que cada jurado inquirisse as partes das testemunhas. Depois disso era dado a cada jurado uma tabua onde de um lado ia estar escrito deferido, e do outro lado ia estar escrito indeferido; em uma outra tabua ia estar escrito provimento e improvimento; numa outra ia estar condenado ou absolvido. E haveria um Dikasta que passaria contando todos os votos e do lado ia ter uma pessoa que verificaria se os votos estavam sendo contados de forma correta.
            

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