segunda-feira, 25 de março de 2013

Direito e História – Aula 07



Direito e História – Aula 07

Antiguidade tardia, também é chamado de alta idade média, quem começou a retratar isso foram os espanhóis e depois os franceses. E justamente nesse período que surge o obscurantismo no direito, geralmente quando falamos em história do direito romano, gravitamos até o século terceiro. Depois que a igreja e as invasões barbaras se infiltraram no direito, o direito romano ficou completamente obscurecido.

No século VI d.C. Justiniano compilou uma série de doutrinas/ jurisprudências/ leis do passado. O período mais rico foi o primeiro século depois de cristo.

O período proto feudal seria aquele período em que ainda não existia os feudos, mas sim a uma relação bem parecida, que chamava-se de “patrocinium”, onde os homens ilustres negociavam com os bárbaros para não atacarem as suas respectivas vilas, pagando-os algumas quantias. Esses homens ilustres, cobravam do povo essa certa quantia e um pouco mais, dessa forma enriqueceram eles e os bárbaros também, sendo que quem mais se prejudicou foram os camponeses.

Muitos dos patrícios fugiram para o império do oriente, em Bizâncio na Constantinopla, pois não queriam correr riscos, já os homens ilustres foram aqueles patrícios que decidiam permanecer naquele lugar. E como foi dito em aula anterior, o povo também não conseguia fugir, então os patrícios começaram a se “misturar” com esses camponeses e dessa forma começaram a chamar esses patrícios de homens ilustres.

Os homens santos foram aquelas pessoas que tinham muitas qualidades intrínsecas, envolvendo a teologia sacra católica romana, e a partir disso dai os caras estudavam 10, 15, 20 anos e depois de apurados os estudos, eles passavam pelo período de peregrinação, convertendo o pagão ao cristianismo católico.

A igreja, com o passar do tempo foi adicionando ao longo do tempo, praticas que antes eram consideradas como pagãs, pois dessa forma conquistaria os até então pagãos. Isso até hoje perdura, pois para que não se percam fiéis, a igreja vai adicionando a cultura de outras igrejas (como os padres cantores, que seria da igreja evangélica).

Os homens santos foram decretados por meio de sumas provindas da igreja, só com o propósito de converter os pagãos, era essa o atributo/ competência efetiva dessa instituição.
Leis Barbaras –
è  “Codex theodosianous” - Esse códex era uma espécie de compilação de todas as leis que existiam pertinentes a possibilidade de por sanção a algum rito pagão praticadas por quaisquer pessoas.
è “Lex Visigothorium” – São as leis que são promulgadas dioturnamente em assembleias, câmaras, congressos e tudo isso depois é reunido na lex. E isso também acontece aqui, pois os Visigodos já tinham promulgado uma série de leis para combater o paganismo e um dia Teodorico veio e formalizo tudo isso, formando a lex.
è “Lex Borgundiorum”
è “Fuero Juzgo” – Juzgo é um pedido de justiça e fuero é o foral, não se remetendo a um tema específico.
è “Breviário de Alarico” – breviário é a mesma coisa que breve, e breve é uma espécie de documento público e nele também continham sanções. A imposição de algumas coerções para aqueles que praticassem o paganismo.

Raizes do direito Português

Afonso terceiro (1245 – 1279) foi o maior entre todos os governantes pela perspectiva jurídica. Esse cara estudou pela escola de Bolonha e ele se converteu a professor nessa mesma escola. Antes de se tornar rei, ele discutia de frente com o papa Inocêncio IV.

Com essas discussões ele começou a criar uma série de leis:
è Lei do direito material
è Lei de direito forma

Essas leis foram feitas com muita qualidade. Tanto que ainda foram utilizadas 300 anos depois.

            Antes de Afonso terceiro tomar o poder, seu irmão, Sancho segundo, debatia direto com o papa, Inocêncio quarto, sobre questões que a igreja se sentia incomodada, sendo dois dos problemas os principais de vinganças privadas, sendo que essas práticas eram muito comuns.

            Uma se chamava reivindicta e outra chamada assuada.

            A primeira foi fácil de se combater, pois o rei pediu para algumas autoridades públicas que combatessem aquele tipo de vingança privada. Funcionava da seguinte forma: se alguém entra na minha esfera de propriedade e roubasse alguma coisa, eu poderia ir na esfera de propriedade do outro cara e roubar algo de semelhante valor.

            A assuada foi mais complicado, pois a assuada era um costume cultural entre os lusitanos, pois eles tinham o costume de visitar os seus parentes e não ficavam hospedados nas casas dos seus parentes, mas sim nos monastérios e nas paróquias, sendo que estem além de pousarem nesses monastérios, também se alimentavam lá, e os clérigos tinham que suportar tudo aquilo.

            O papa rogou para que Sancho fizesse algo contra isso, mas este por sua vez, não deu a mínima no pedido do papa, pois na verdade Sancho era ateu e não estava nem ai para o que a igreja estava reivindicando.

Como castigo, ele anatematiza Sancho segundo, ou seja, além de ser excomungado, ele perdeu os bens também. O papa até deu um tempo para que Sancho tomasse as devidas providências, mas ele nem se mexeu, então o papa desterra de fato o Sancho.

Então, o irmão, que tinha vontade de ser rei vai até o papa e pede para que seja nomeado, este aceita com uma condição, que vá aos poucos atendendo as vontades e desejos da igreja, e ele fala que aceita. A primeira coisa que acaba foi a assuada, que em uma semana já não tinha mais isso.

Ele foi criando uma série de instituições que até hoje causam espanto pela qualidade, pois até hoje usamos algumas nomenclaturas/ instituições dais quais ele criou.

Ele criou um tribunal chamado de “casas del rey”, onde se haveria o resgate da apelação, ou seja, a possibilidade de revisão de uma decisão para uma instancia superior de algo que não nos pareceu justo. Depois, do direito canônico, ele resgata o agravo (era exclusivo do direito canônico).

è Apelação – É a possibilidade que temos para pedir ao órgão colegiado a revisão de uma decisão emanada pela primeira instancia. Então é uma decisão final.

è Agravo – Você está pedindo só que um órgão superior colegiado também, ele reveja também uma decisão proveniente de uma instancia inferior, mas não é uma decisão final. É como se fosse uma liminar.

è Cartas de razão – semelhante ao termo de contra razões, que também veio da igreja.

è Reexame necessário – onde algumas empresas tem uma prerrogativa legal, onde o Juiz não vai esperar que o ente público dessas instituições promovam o recurso. Ele vai enviar obrigatoriamente para reexame aquela sua decisão para o tribunal.

Um comentário:

  1. n sei qm que fez essa parada, mas vlw velho pq salva vida pra caralho

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