domingo, 24 de março de 2013

Direito e História – Aula 03 – Continuação...



Direito e História – Aula 03

Continuação...

            Como foi dito em aulas anteriores, a figura do advogado naquela época era abominável na Grécia Antiga, entretanto havia pessoas que não conseguiam por si só se expressar na frente de todos de forma produtiva, então surgiram os logógrafos. Eles, antes de mais nada, não eram advogados, eles se assemelhavam muito, mas não eram, o que eles faziam era uma petição inicial, para que dessa forma as pessoas tivessem por onde começar

            Os logógrafos antes de atingirem esse status, atuavam no tribunal de heliaia como estenógrafos, o chamado “escrivão” nos dias atuais, ou seja, eles eram aqueles caras que tentavam escrever nas laudas tudo o que se era narrado em uma audiência.

            Na ágora haviam várias pessoas tentando ocupar o cargo de Dikasta, e esses sorteados tomavam seus postos (assim como foi relatado na aula 02, onde havia o sorteio diário e talz), e no canto ficava os estenógrafos, pois tudo o que transcorria na sessão judiciária era transcrito nessas laudas para que os próprios jurados pudessem pesquisar o caso.

            Com o passar do tempo, esses estenógrafos foram ganhando tanta experiência que batiam o olho em um dos casos e já sabiam quais argumentos utilizar. Dessa forma, pensaram que poderiam ganhar dinheiro fazendo essas “petições iniciais” (os discursos) para as pessoas que tinham mais dificuldade em se expressar.

            Depois de um tempo eles começaram a divulgar que estavam vendendo esses discursos iniciais para quem tivesse interesse (lembrando que na hora da apresentação não se poderia ler, somente falar), então a pessoa comprava essa petição e treinava a oratória sozinho. Dessa forma, ele vai se transformar somente como logógrafo (vendedor de petições), deixando a posição de estenógrafo (faz isso porque com essa venda de petições, na hora de transcrever nas laudas o discurso a pessoa agiria de má fé, fazendo correções e adendos no discurso para atender os interesses daquele cliente que comprou a petição).

            O tempo foi passando e Sólon percebeu que só o Tribunal de Heliaia era muito pouco, precisando assim criar novas instituições jurisdicionais para resolver conflitos da esfera civil, criando assim o “juízo dos demos” (demos = povo(s)). Ele pensava que o Tribunal de Heliaia estava ficando sobrecarregado de demandas e as pessoas estavam começando a reivindicar os seus direitos, sendo que só existia esse tribunal na ágora/ centro sendo que dessa forma as periferias ficavam desprovidas do acesso jurídico, então ele pensou em criar juízos em cada uma das tribos que ficava nas periferias de Atenas (existiam 10), assim eles não iriam precisar se deslocar até o centro. Só que ele impôs um valor limite para esses processos acontecerem nesses tribunais (semelhante ao juizado especial dos dias atuais), a ideia era não cobrar custas para essas pessoas que fossem atendidas nesses “juizados especiais” – teto máximo era de 10 Dracmas.

            Também foi criado neste período os chamados Juízos Arbitrais, que é o instituto, criado no período de Sólon, com o propósito de permitir a 1 particular, portanto não era um ente público, que esse particular do conhecimento técnico/ profissional avalizado, que ele resolvesse o conflito como se fosse um juiz/ um magistrado/ um ente público, mas não era, sendo um sujeito com tanto conhecimento profissional que ele foi requerido pelas pessoas para que somente ele resolvesse o conflito (parece com as câmaras arbitrais, que é um órgão privado que qualquer um de nós que conheça os direitos patrimoniais disponíveis é que podem efetivamente levar essa questão para a solução nessas câmaras arbitrárias).

            Então no juízo arbitral não são julgados por juízes, mas por pessoas que conhecem efetivamente o Direito, porque só questões envolvendo bens patrimoniais disponíveis pode ser alvo de um juízo arbitral.

            Eles tinham duas modalidades nos Juízos Arbitrais, o Juízo Arbitral Privado e o Juízo Arbitral Público. A arbitragem só existe, na ATUALIDADE SE houver consenso na escolha desse árbitro, porque se não um terceiro fará a escolha e dai você terá que rezar para que seja um bom árbitro.

            Naquele tempo, era basicamente a mesma coisa. Juízo arbitral tinha que pressupor que não queria bater as portas no tribunal de heliaia, a demanda ultrapassa as 10 Dracmas, então procurava-se um arbitro, convencia-se o oponente e saiam para procurar um árbitro.

            Para isso, ia-se até uma esfera chamada Eclésia e pediria para que um daqueles entes públicos que atuavam dentro dessa esfera institucional pública apresentasse um álbum que apresentasse os nomes de todos os árbitros de Atenas. Dessa forma, na esfera particular, eles poderiam escolher qual arbitro seria. Caso nenhuma das partes concordassem, era pedido para que a pessoa que tivesse apresentado esse álbum fizesse o sorteio aleatório.

            Criou-se neste período o chamado tribunal marítimo.

            Geralmente quando se fala entre Esparta e Atenas, de regra, os professores insistem nas teses de que há uma vocação de uma cidade-estado para a outra. A vocação dos Espartanos era para a guerra, para questões mais perigosas, sendo que desde crianças elas aprendem essa arte, já os atenienses tem uma vocação direcionada para o comércio marítimo (talassocracia), em que se pressupõe que a vocação para aquela cidade estado estaria voltada para as coisas do mar.

            O que fazia esse tribunal (qual era o seu ofício)? Na verdade, além da questão comercial, além da questão alfandegária, além da questão tributária e outras questões demais, aqui também se envolvia questões sobre conflitos de guerra.

            Rotineiramente, o que se fazia quando um estrangeiro era capturado? Ela poderia ser escravizada, matada etc? E tudo aquilo que eu rapinei (roubei) é meu ou eu deveria deixar tudo para o público? Então questões como essa eram deixadas para o tribunal marítimo.

  
Revisão de Tudo O que Foi Visto Até Agora

            Existiram dois governantes em Atenas, Drácon e Sólon. Drácon era muito conhecido pela sua rigidez, pela sua inflexibilidade e por sua preocupação em estudar o Direito Criminal, tanto que ele fez a primeira tipologia criminal da história, que era a tipologia dos homicídios, os voluntários, os involuntários e os em legítima defesa. Para os homicídios voluntários, os crimes de sangue, ele resolveu criar um órgão julgador desse tipo de questão, a dos homicídios voluntários, que era denominado areópago, e também criou o tribunal dos éfetas para julgar os casos involuntários e os em legítima defesa (então lembrar que eram duas esferas criminais já com competência definidas).

            Quando morre Drácon, assume Sólon, que percebe que havia uma imensa lacuna civil, começando a criar instituições na esfera civil na perspectiva jurídica. A sua primeira criação foi o tribunal de heliaia, que tinha em sua composição 6 mil cidadãos, os eleitos para esse tribunal eram chamados de heliastas, sendo que todos os dias eles participavam de um sorteio que designavam quem deles iriam participar de determinadas ações judiciais, as dikasterias (em homenagem a deusa Diké), o nome dado a aqueles que se convertiam a jurados nos Sorteios era o Dikasta.

            As pessoas que deveriam demandar em juízo nessa esfera deveriam fazer tudo por si sós, sem ler nada e sem ter um representante legal. Salvo em uma exceção, que era quando um familiar pudesse atuar em seu lugar, mas a pessoa teria que demonstrar que tinha grande dificuldade de falar em público tanto fisicamente quanto emocionalmente.

            Não era possível as pessoas serem representadas por quaisquer outras pessoas, mas os estenógrafos que já estavam adquirindo um vasto conhecimento decidiu começar a usar o seus conhecimentos para ganhar dinheiro, deixando sua posição de estenógrafo para montar petições iniciais/ discursos iniciais, se transformando na figura mais próxima de um advogado nos dias atuais, o logógrafo.

            Tempos depois percebe-se que o Tribunal de Heliaia se sobrecarrega de demandas e resolve criar um outro juízo para que o povo que vivia na periferia de Atenas tivesse acesso  a ordem jurídica, não precisando se deslocar até o centro, esses juízos eram chamados de Demos, mas havia um limite de 10 Dracmas para que fosse julgado nesse juízo, acima disso era no centro.

            Logo depois se cria um juízo chamado Juízo Arbitral, lembrando que são dois, o privado e o público. Seu propósito era de desafogar a estrutura do poder judiciário, evitando que as pessoas só recorressem ao tribunal de heliaia, e as pessoas poderiam, se ultrapassasse o limite de 10 Dracmas poderiam em vez de usar a esfera publica, se utilizar de uma esfera particular chamado ágora. As duas modalidades privada e publica, sendo que a estrutura da privada era a do consenso na escolha do árbitro e a pública era quando não havia consenso e portanto  a necessidade de que um ente público com um sorteio decidisse quem seria o árbitro.

            Depois se cria um tribunal marítimo, porque ele existia em um regime de Estado (cultural, econômico, social) chamado de talassocracia, o que gravitava em torno de todas as profissões pertinentes ao mar (questões de aduanas, tributárias, alfandegárias, tesouros, conversão de metecos (escravos) a cidadãos), tudo isso era no tribunal marítimo.

            Talassocracia é uma espécie de regime cultural do povo ateniense.

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